Termos de Uso: Estes são os termos que determinarão nossa relação



Antes de utilizar o iGestãoOdonto, é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.

Aceite dos Termos

Este Contrato de Licença de Usuário Final (“EULA”) é um acordo legal entre:

1. A pessoa física ou jurídica que por ventura se torne assinante ou usuário gratuito por um período determinado do iGestãoOdonto, doravante denominado “CONTRATANTE” e;

2. iGestão ltda, inscrito no CNPJ 21.541.985/0001-32 doravante denominado “CONTRATADA”.

O objetivo do presente é a assinatura do SOFTWARE em nuvem de gestão de vendas, relacionamento com o cliente e relatórios denominado iGestãoOdonto, disponibilizado neste ato pela CONTRATADA, pelo prazo determinado pelo CONTRATANTE no ato da compra, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica. Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcial ou a título de teste, o CONTRATANTE estará vinculado aos termos deste EULA, concordando integralmente com os mesmos. Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida.

1. Da Propriedade Intelectual

O CONTRATANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O CONTRATANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados à CONTRATADA.

2. Declaração de Vontade

O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente EULA, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. Licença de Uso do Software

Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este EULA concede ao CONTRATANTE uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código fonte do SOFTWARE, por este se tratar de propriedade intelectual.

4. Das Restrições

Em hipótese alguma é permitido ao CONTRATANTE ou a terceiros, de forma geral:

• Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer
modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste EULA, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;

• Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;

• Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

5. Do Prazo

O presente EULA entra em vigor na data de seu aceite pelo CONTRATANTE e vigorará pelo prazo indeterminado.

6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

O CONTRATANTE deve pagar à CONTRATADA o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao CONTRATANTE no ato da contratação.

Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido.

A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão após 15 dias de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.

Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 90 (noventa) dias, a CONTRATADA poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo CONTRATANTE.

Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados todo dia 01 de Janeiro ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7. Restituição das Informações

Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a CONTRATADA manterá as informações do CONTRATANTE lançadas no mesmo pelo período de 90 (noventa) dias, contados da suspensão de acesso. Neste período, a CONTRATADA tornará as informações do CONTRATANTE disponíveis para serem extraídas do SOFTWARE em formato .xls

8. Das Obrigações do CONTRATANTE

Obriga-se o CONTRATANTE a:

1. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a CONTRATADA e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;

2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a CONTRATADA;

3. Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A CONTRATADA em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do CONTRATANTE.

9. Das Obrigações da CONTRATADA

Obriga-se a CONTRATADA a:

1. O CONTRATADA garante ao CONTRATANTE que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a CONTRATADA obrigar-se-á a corrigir tais falhas, substituindo a cópia dos Programas com falhas por versões corrigidas;

2. Fornecer, ato contínuo ao aceite deste EULA, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes;

3. Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;

4. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE para a melhoria e/ou correções de erros;

5. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 17:30h (horário de Brasília), Segunda à Sexta-Feiras, via Help-Desk, para esclarecimento de dúvidas, correção de problemas no SOFTWARE.

10. Nível de Serviço

10.1. A CONTRATADA empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o SOFTWARE disponível, no mínimo, 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento) durante cada Ano de Serviços. Na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o compromisso, o cliente terá o direito de receber o crédito correspondente a 1/12 avos dos valores acumulados nos últimos 12 meses.

10.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.

10.2. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24:00h até às 6:00h (horário de Brasília); (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o CONTRATANTE usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do CONTRATANTE;

11. Isenção de Responsabilidade da CONTRATADA

Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATADA;

Pelo cumprimento dos prazos legais e comerciais do CONTRATANTE para a entrega de documentos e atividades diversas;

Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE e;
Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro.

12. Da Retomada dos Softwares

A CONTRATADA se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste EULA nos casos em que o CONTRATANTE use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.


13. Das Garantias Limitadas

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.

A CONTRATADA não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no SOFTWARE serão corrigidos ou que o software será compatível ou funcione com qualquer SOFTWARE, aplicações ou serviços de terceiros.

Além disso, o CONTRATANTE reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital, transito, transitando ou de armas.

14. Limitação de Responsabilidade

Em nenhum caso a CONTRATADA será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da CONTRATADA com relação ao CONTRATANTE por todos os danos excederá a quantia paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.


15. Cooperação Entre as Partes

Em forma de cooperação para o desenvolvimento contínuo do SOFTWARE o CONTRATANTE concorda em compartilhar informações técnicas, comerciais, mercadológica e estatísticas para melhoria da comunidade de usuários dos sistemas. Entretanto o CONTRATADA em hipótese alguma poderá ceder tais informações a terceiros.

15. Da Rescisão

Caso o CONTRATANTE viole o presente Contrato, a CONTRATADA poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração (trial); (2) Se o CONTRATANTE utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;(3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento;

16. Das Disposições Legais

O CONTRATANTE não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da CONTRATADA sem autorização prévia e expressa da mesma;

Caso o CONTRATANTE venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela CONTRATADA, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela CONTRATADA e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;

Este EULA obriga as partes e seus sucessores e somente o CONTRATANTE possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATADA, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente EULA;

A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;

Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;

Se qualquer disposição deste EULA for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste EULA será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste EULA permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste EULA;

O CONTRATANTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do CONTRATANTE em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente EULA. A CONTRATANTE aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;

Neste ato, a CONTRATADA expressamente autoriza o CONTRATANTE a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

17. Da Lei Aplicável

Este EULA será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Política de Cancelamento

Contrato Mensal:

O serviço inicia assim que o pagamento inicial for processado. Sua assinatura continuará sem o aviso de renovação até que você cancele. Como não há um contrato anual, sua taxa mensal está sujeita a mudanças, mas você receberá uma notificação a respeito de alterações na taxa mensal, com a opção de cancelamento em conformidade com estes termos. Será cobrado o valor do mês atual.

Caso não precise mais dos serviços de recorrência automática contratados, você pode cancelar a sua assinatura quando quiser. Para cancelar, basta fazer login em www.igestaoodonto.com.br/igestao e selecionar a opção "Cancelar assinatura".

Contrato Anual ou Semestral:

O serviço inicia assim que o pagamento for processado. A taxa anual/semestral informada no momento da compra será cobrada em parcelas conforme a escolha na adesão. O valor pago pela assinatura anual ou semestral é concedido com desconto, desta forma ao realizar o cancelamento seu pagamento não será reembolsado e o serviço continuará em vigor até o final do período contratado.